CONSELHEIROS TUTELARES TERÃO DIREITO A FÉRIAS REMUNERADAS

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A Prefeitura de Canela acolheu a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, feita pelo promotor de Justiça Matheus Generali Cargnin, para a remuneração de férias dos conselheiros tutelares. De acordo com o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a Lei Municipal que deve tratar sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a remuneração de seus membros. Esta legislação assegura aos conselheiros o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal.

Com a aceitação desta recomendação, a administração municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das diretrizes legais e a valorização dos conselheiros tutelares, que desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar de Canela está localizado na rua Padre Cacique, 520, fone fixo 3282.5105 e plantão 54 981330820.

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