A Prefeitura de Canela e o Ministério Público – Promotoria de Justiça de Canela, na tarde de quinta-feira, 23 de setembro, inauguraram o Serviço de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, principal órgão de defesa do consumidor no Brasil, o PROCON.
Participaram do evento, o Prefeito Constantino Orsolin, o Promotor de Justiça de Canela, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Veira, a Defensora Publica, Dra. Luciana Salvador Borges a Coordenadora do Procon de Canela, Deise Stange, o Presidente da Câmara Alberi Dias, o Secretario de Governaça Marcelo Savi, convidados e imprensa.
A instalação do PROCON é algo que o vereador Alberi Dias vinha solicitando, através de indicações há anos (o primeiro pedido veio em 2016), e finalmente está concretizado. Alberi reitera que com órgão na cidade, o direito do cidadão canelense terá enfim voz.
O Procon de Canela irá atender e orientar os consumidores da localidade serrana desde que não haja Procon em sua cidade, serão realizadas as devidas orientações e caso não haja acordo, será encaminhado um registro desse primeiro atendimento ao Procon responsável pelo município do reclamante.
O QUE É PROCON
O PROCON visa a facilitação do acesso ao órgão de proteção e defesa do consumidor, garantindo o pleno exercício da cidadania, com a informação e conscientização dos consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres, proporcionando o equilíbrio das relações de consumo; promoção da garantia de que as ofertas de produtos e serviços estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa dos Consumidores; fiscalização da qualidade e segurança de produtos e serviços, coibindo e punindo abusos no mercado de consumo e encaminhamento ao Ministério Público das reclamações de caráter repetitivo, para que medidas judiciais sejam adotadas e principalmente, visando o atendimento dos consumidores, recebendo as reclamações fundamentadas e priorizando a solução dos conflitos extrajudicialmente, reduzindo as demandas judiciais.
A municipalização da defesa do consumidor, portanto, garantirá uma maior proximidade e identidade do órgão local com consumidores e fornecedores, com garantia de ganhos em agilidade e legitimidade das demandas consumeristas, bem como possibilitando a interação com outros órgãos e instituições locais, como entidades civis e Ministério Público, através de canais de comunicação especializados e dedicados aos cidadãos.
O órgão está à disposição dos consumidores moradores de Canela e visitantes, para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como a apuração desses atos nas esferas administrativa e judicial. O PROCON não se destina a ser um balcão de reclamações e denúncias. Tem como objetivo informar e educar consumidores e fornecedores, evitando, na origem, os conflitos verificados na relação de consumo.
ATENDIMENTO DO PROCON
Para que o atendimento seja realizado será necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Nota Fiscal.
Horário de funcionamento: de segunda à sexta das 09h às 12h e das 13h30min às 16h30min. Aos finais de semana e feriados o atendimento poderá ser realizado pela plataforma digital:Site: consumidor.gov.br
O Whatsapp: 54 99138.1905, será respondido em horário comercial, o e-mail, para contato é procon@canelars.gov.br
Também poderá ser preenchido um formulário através do site da Prefeitura de Canela: www.canela.rs.gv.br/procon
O Procon esta localizado na Rua Dom Pedro ll, n° 08 – sala 01 – Bairro Centro/ Canela