Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022
A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou na semana passada (1º.9) o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
]Mais informações 3282.5149.
REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Residir no imóvel;
- Proprietário de um único imóvel;
- Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;
DOCUMENTOS APOSENTADOS:
- demonstrativo de crédito de benefício do INSS
- comprovante de residência
- RG e CPF
DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
- demonstrativo de crédito de benefício do INSS
-comprovante de residência - RG e CPF
- certidão de casamento
- certidão de óbito
REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE
- residir no imóvel
-proprietário de um único imóvel
-renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
- acometido de neoplasia maligna (câncer);
- portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- portador de paralisia irreversível e incapacitante;
Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;
DOCUMENTOS:
- RG e CPF
-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge
-comprovante de residência - atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID
- certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes
- TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.
Foto: Rita Souza