Os contribuintes podem parcelar os impostos a partir do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis.
Contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis)da Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda, têm até a sexta-feira (27) para dispor das facilidades de pagamento dos débitos em atraso.
A campanha iniciou em 15 de março e encerrava em 30 de junho, mas devido a pandemia a Câmara de Vereadores aprovou a prorrogação por mais dois meses com a data limite em 27.8
O Refis 2021 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009. As formas de pagamento são: à vista com 100% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 13 a 24 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios; de 25 a 48 parcelas com 40% de redução da multa e juros moratórios.
Também estão possíveis reparcelar débitos referentes as leis dos Refis de 2009, 2013 e 2017, da seguinte forma: à vista com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios sendo obrigada a entrada de 20% do valor a reparcelar. Para quitação ou parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da formalização do pedido.
Já em relação aos Refis de 2018 e 2019, o contribuinte deverá optar pela perda destes benefícios para aderir ao Refis 2021. Não será permitido o parcelamento de valores relativos a ISSQN Retido.
ADESÃO
A solicitação de adesão ao Refis 2021 deve ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda, rua Dona Carlinda, 455, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min
Foto capa: André Fernades