Construções irregulares e ocupações em área de risco foram fiscalizadas numa operação integrada realizada na manhã de segunda (17/08), envolvendo Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e fiscalização do município.
Foi realizada a interdição de construção irregular em área de preservação permanente, que não possui autorização nem responsável técnico para sua execução. O prédio apresenta diversos problemas estruturais e de segurança, oferecendo risco aos ocupantes. A construção foi interditada e requerida desocupação num prazo de 48 horas.
Após a interdição da construção irregular as equipes realizaram o levantamento das construções na área do Bairro Santa Marta e na vila Pedreira. Todas as moradias foram inventariadas e os moradores identificados. Foram cerca de 60 residências identificadas, as quais as famílias deverão ser realocadas em local específico.
O secretário de Meio Ambiente Jackson Müller destaca que o parcelamento de solo (loteamento e venda de terrenos) sem projeto aprovado e sem licenciamento ambiental é configurado como crime contra administração pública e crime ambiental respectivamente, com previsão de multas e detenção de 3 a 5 anos, para quem fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo, conforme disposições da Lei Federal nº 6766/79 e do código florestal brasileiro (Lei Federal 12.651/12).
Fonte: Comunicação Prefeitura de Canela