Canela publica decreto que adere aos novos protocolos de saúde da Amesne
Principais mudanças envolvem flexibilizações em áreas comuns de condomínios, eventos, celebrações religiosas, entre outros.
A administração municipal de Canela publicou hoje (22), o decreto 9.154, recepcionando o novo Plano de Ação Regional da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).
As novas regras sugeridas pela Amesne estão alinhadas com a decisão do governo do Estado, anunciada na semana passada, de retirar todas as regiões da categoria de alerta para avisos no sistema 3As.
Veja as principais flexibilizações:
Hoteis e Alojamentos – Autorizada a abertura das demais áreas comuns e lazer (salão de festa,churrasqueiras compartilhadasde etc.), com ocupação de uma pessoa para cada quatro metros quadrados;
Condomínios e áreas comuns – abertura das demais áreas comuns e de lazer (churrasqueiras, salão de festas), com ocupação de uma pessoa para cada quatro metros quadrados;
Transporte coletivo – lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo;
Bares, restaurantes e similares – ocupação máxima de 70% das mesas, com clientes sentados e em grupos de até oito pessoas. É vedado música alta que prejudique a comunicação entre os clientes; Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, sistema de self service, com utilização de luvas, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool em gel, com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
Missas e serviços religiosos – ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou bancos, com ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro; proibido consumo de alimentos e bebidas, exceto o que é utilizado durante os rituais ou celebrações. Após a ingestão, deve ser colocada novamente a máscara;
Atividades físicas – em ambientes abertos: uma pessoa a cada quatro metros quadrados de área útil, podendo estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo com distanciamento de um metro por pessoa. Em ambientes fechados: uma pessoa para cada oito metros quadrados de área útil, com distanciamento de um metro por pessoa, janelas abertas e a presença de, no máximo, 16 pessoas ao mesmo tempo.
Para esportes coletivos, é necessário agendamento e intervalo de 30 minutos entre os jogos para evitar aglomerações na entrada e na saída, além de permitir a realização da higienização dos locais.
Clubes sociais e esportivos – eventos infantis, sociais e de entretenimento ou feiras, exposições corporativas, congressos e convenções, devem seguir os protocolos já existentes. Esta autorizada a abertura das demais áreas comuns e de lazer, com ocupação de uma pessoa para cada quatro metros quadrados.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento – público máximo de 150 pessoas, com duração de até seis horas. Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo direcionado a restaurantes e similares; priorização da venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciamentos por meio digital ou eletrônico. Para ampliação de público, como é o caso de feiras e eventos corporativos, os organizadores devem encaminhar pedido de autorização ao município (até 600 pessoas), acima disso, com limite máximo de 1,2 mil, o pedido de autorização deve ser encaminhado ao município e a região Covid. Já para atividades que alcancem 2,5 mil pessoas, além da liberação das esferas municipal e regional, o Gabinete de Crise do Estado deverá autorizar. Todos os eventos deverão seguir os protocolos já definidos.
Bares, restaurantes e similares – ampliação do horário de funcionamento, com entrada até a meia noite e saída às 1h; para evitar aglomerações, os estabelecimentos devem trabalhar com reservas online; Funcionamento das lojas de conveniência até a meia noite, sendo vedada a ingestão de bebidas e comidas no pátio ou estacionamento dos estabelecimentos.