A partir do Decreto Nº 55.184, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que flexibiliza a abertura do comércio dos municípios sobre jurisdição da AMSERRA – Associação dos Municípios de Turismo da Serra, e após reunião com todos os prefeitos da mesma entidade, realizada na manhã desta quinta-feira (16), por videoconferência, o Executivo Municipal de Canela, através de suas principais lideranças (Prefeito, Vice, Coordenador do Controle Interno, PGM, Secretários e Adjuntos), e em conjunto com o presidente da Câmara de Vereadores, Procurador e Diretor do Legislativo, além dos quatro líderes de bancadas, definiu pela liberação do comércio em geral no município de Canela a partir desta sexta-feira (17).
A decisão contou com apoio de entidades como a ACIC – Associação Comercial e Industrial de Canela e o SindTur Serra Gaúcha. “Temos que seguir o Decreto do Estado por orientação do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral de Justiça. Também tivemos apoio de entidades de Canela e região que concordam com a nossa decisão”, avalia o prefeito Constantino Orsolin.
Cabe destacar que os estabelecimentos comerciais devem seguir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS – Organização Mundial da Saúde, visando a segurança e a saúde de colaboradores e clientes. “Todos os trabalhadores devem estar com máscaras e os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool gel aos colaboradores e clientes. E é muito importante que as pessoas procurem o Hospital de Caridade de Canela ao sentirem sintomas de gripe. Foi uma decisão tomada de mãos dadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, juntamente com entidades e empresários”, destaca o prefeito Constantino Orsolin.
O novo decreto municipal deve ser publicado no site da Prefeitura de Canela ainda na noite desta quinta-feira. Empreendimentos turísticos como hotéis, pousadas, parques e museus seguem fechados para atendimento ao público. A rede hoteleira será autorizada a receber apenas hóspedes que estejam a serviço no município, atendendo atividades que estão dentro da flexibilização.
Confira na integra, no link:
NOVO DECRETO_DM nº 8.727 – 2020 – ALTERAÇÕES COVID 19 NOVAS 16.04