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O prefeito Constantino Orsolin assinou, na tarde desta sexta-feira (20), o decreto nº 8.707/2020, que declara estado de calamidade pública em Canela devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso são estabelecidas proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias.
A partir de então, estão proibidos, entre outros pontos, a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual e a cobrança excessiva de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, no caso de estabelecimentos como mercados, que também deverão barrar o exagero de compras por parte de clientes. Quem descumprir poderá sofrer sanções legais cujas medidas não está descartada a intervenção policial.
Caso seja necessário, o decreto municipal permite que o Município requisite bens de pessoas naturais e jurídicas. No caso de necessidade de leitos, a rede pública poderá requisitar leitos de hotéis, por exemplo. O estado de calamidade em Canela não prevê fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mas determina uma série de medidas preventivas para manter o funcionamento. Uma das condições é diminuir o número de ocupações de mesas, aumentando a separação entre os frequentadores.