Interessados em integrar a equipe do Conselho Tutelar de Canela devem ficar atentos ao início do período de inscrições. O edital foi publicado na sexta-feira (17), e detalha as etapas do processo até serem escolhidos os cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes: inscrição, prova discursiva e votação dos cidadãos de Canela. O salário dos conselheiros tutelares é de R$ 3.333,64 e o mandato é de quatro anos.
Período de inscrições: de 20 de maio a 11 de junho de 2019.
Horário de inscrições: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.
Local: As inscrições serão realizadas no prédio da Secretaria de Municipal da Assistência,
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, situada na rua Augusto Pestana, nº 455.
Requisitos para inscrição: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 (vinte e um) anos; ser eleitor e residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; escolaridade mínima de ensino médio.
Forma de seleção: prova objetiva eliminatória; eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município.
Documentação necessária: preenchimento de Ficha de Inscrição (presencial); Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, bem como Tribunal de Contas referentes a processos ou procedimentos com decisões transitadas em julgado; cópia de documento de identidade oficial de acordo com a Lei nº 13.726, de 08/10/2018; certidão de quitação da Justiça Eleitoral e cópia do Título de Eleitor; cópia de comprovante de residência; cópia de Diploma ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio; 1 foto 3×4 atualizada.
Horário de trabalho: O Conselheiro Tutelar exercerá suas atribuições de segundas a sextas-feiras, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, previsto na Lei Municipal nº 1.403, de 08/11/1995, de criação do Conselho Tutelar. O Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva, nos horários de plantão nos dias de semana a noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento, de acordo com o art. 25, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.403, de 08/11/1995.
Atribuições: As atribuições do Conselheiro Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Edital completo em: http://canela.rs.gov.br/2019/