Canela e Gramado suspendem prazos e audiências

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Em virtude da greve pela qual passa o Brasil, os juízes de Direito e Diretores dos Fóruns das Comarcas de Canela e Gramado, Dr. Vancarlo André Anacleto e Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, assinaram a Portaria Conjunta 02/2018, neste dia 27 de maio, suspendendo os prazos, atos processuais e as atividades jurisdicionais das referidas Comarcas, com cancelamento de todas as audiências a partir do dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, que serão redesignadas pelos magistrados competentes, quando da publicação de nova portaria no momento em que for normalizada a situação.

-A referente Portaria Conjunta diz respeito aos prazos na Justiça Estadual nos Fóruns das Comarcas de Gramado e Canela.

PORTARIA CONJUNTA 02/2018

 O EXMO. SR. DR. VANCARLO ANDRÉ ANACLETO, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CANELA/RS e O EXMO. SR. DR. CYRO LUIZ PESTANA PUPERI, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE GRAMADO/RS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

 1)- A continuidade da greve nacional dos caminhoneiros e os notórios efeitos decorrentes de tal paralisação, com bloqueio de estradas e o desabastecimento de combustível na região e no Estado como um todo, sendo que há cinco dias os postos de combustível de Canela e Gramado estão fechados;

 2)- A interrupção ou redução dos serviços públicos de transporte coletivo e suspensão das atividades escolares, inclusive com Decreto de Situação de Calamidade Pública pela Prefeitura Municipal de Gramado;

 3)- As dificuldades para locomoção de servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados, advogados e partes, bem como condução de presos pela Susepe e comparecimento de testemunhas, principalmente da área da segurança pública;

 4)- O indeferimento do pedido da Ajuris e da OAB/RS, pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de suspensão dos prazos e demais atos processuais, delegando à consideração de cada Magistrado, em suas Comarcas, a apreciação do caso concreto;

 5)- Os inúmeros requerimentos, por petição em processos de ambas as comarcas, de advogados pedindo a transferência de audiências e prorrogação de prazos processuais;

 6)- A necessidade de uniformizar decisões, tratando a todos com isonomia, garantindo maior segurança jurídica;

 RESOLVEM:

 I)- SUSPENDER os prazos, atos processuais e as atividades jurisdicionais das Comarcas e Canela e Gramado, com cancelamento de todas as audiências a partir do dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, que serão redesignadas pelos magistrados competentes, quando da publicação de nova portaria no momento em que for normalizada a situação, observando:

a)- O atendimento e cumprimento para todos os casos de urgência, bem como demais processos com prioridade legal; b)- A manutenção de expediente normal, sendo que apenas serão abonadas as faltas de servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados que, formalmente, justificarem a impossibilidade de comparecimento, sem prejuízo da realização das atividades cartorárias nos processos eletrônicos remotamente (home office).

COMUNIQUE-SE a OAB local, MP, DPE, Presídio, BM, Polícia Civil e CGJ.

PUBLIQUE-SE.

Canela e Gramado, 27 de maio de 2018.

TRT4

– RECOMENDAÇÃO 02/2018 – O TRT4 sugere aos magistrados que adiem audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem penalidades. A medida foi tomada e anunciada através da Recomendação n° 02/2018, assinada pelo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região, Dr. Marçal Henri dos Santos Figueiredo, levando em consideração a notícia de redução de oferta de transporte público e da greve dos caminhoneiros dificultando o acesso às Varas do Trabalho.A não aplicação das penalidades às partes e aos procuradores ausentes as audiências foram válidas para os dias 24 e 25 de maio, conforme esta Recomendação.

– RECOMENDAÇÃO 03/2018 – O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, estendeu para segunda e terça-feira (28 e 29/5) a recomendação aos juízes de adiamento de audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem adoção de qualquer penalidade.

-Foi adiada a realização da INSPEÇÃO CORRECIONAL ORDINÁRIA nas Varas do Trabalho (1ª e 2ª) e na Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados de Gramado, sitas na Rua João Carniel, nº 484, Gramado/RS, que aconteceriam nos dias 6 e 7 de junho. A nova data para a visita correcional será comunicada em momento oportuno.

TRF4

Levando em consideração o momento em que o país passa, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, através da Portaria 538/2018 suspendeu o expediente forense do TRF4 no dia 25 de maio, com devida compensação de horário a ser combinada com a chefia imediata. A mesma Portaria prorroga os prazos processuais que venceram no dia 25 de maio de 2018 para o primeiro dia útil subsequente.

 Subseção Canela Gramado

A Diretoria da OAB Subseção Canela Gramado, através de sua Presidente, Dra. Mariana Melara Reis, anuncia, através de Ofício Circular 002/2018 GP, a suspensão do atendimento nas salas da Ordem situadas nos Fóruns das cidades referidas nos dias 28 e 29 de maio de 2018, segunda e terça-feira. A sala da Subseção, na Justiça do Trabalho, no Bairro Carniel (Gramado) também estará fechada, entretanto no período de 28 a 30 de maio, para reformas, como já comunicado anteriormente pela Subseção.

Fonte: Line Comunicação Inteligente

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