REFIS É A OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE QUITAR DÉBITOS

POR UM CLIQUE

1893
A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda, elaborou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 05/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Canela (REFIS). O PLO foi aprovado pela Câmara de Vereadores, durante sessão realizada no dia 13. O projeto foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar que os contribuintes que possuem Dívida Ativa com o Município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham a oportunidade de quitar estes débitos recebendo descontos que chegam a 99% do valor de multa e juros. Além disso, a medida também busca aumentar a arrecadação tributária da Prefeitura de Canela em um momento de crise financeira do Governo do Estado e da União. O Projeto de Lei nº 3.856/2017 foi sancionado no último dia 15, pelo então prefeito em exercício de Canela, Gilberto Cezar.
O secretário da Fazenda de Canela, Luciano Melo, explica que através da Lei do REFIS os contribuintes com débito podem aderir ao programa até o dia 15 de maio deste ano. “Este é um grande benefício que a Prefeitura de Canela está oferecendo aos contribuintes para que quitem suas dívidas. Além disso, o projeto também proporcionará um aumento considerável na arrecadação do município para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e obras de infraestrutura”, avalia Luciano Melo. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou em parcelamentos de até 40 vezes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *