A secretaria Municipal do Meio Ambiente alerta sobre os riscos oferecidos a saúde e ao meio ambiente com o descarte inadequado do lixo.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Gelton Matos, aspessoas desconhecem o grande perigo do descarte de lâmpadas fluorescentes, a contaminação por mercúrio, em caso de contato físico ou inalação, que pode ocorrer na quebra acidental do bulbo. Roupas e utensílios eventualmente contaminados devem ser descartados e não simplesmente lavados e reutilizados.
De acordo com o secretário, lâmpadas fluorescentes não devem ser descartadas no lixo comum. O descarte de forma errada pode gerar grave problema à saúde e ao meio ambiente. “É muito importante que nossa população aja com cuidado e responsabilidade. Essa atenção e este cuidado contribuirão com o meio ambiente e com o bem-estar de todos”, esclarece.
A Lei Federal 12.305/2010 define a Política Nacional de Resíduos sólidos e o Decreto Estadual 45.554/2008, dispõe que após o uso, os consumidores devem efetuar a devolução das lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio, de luz mista e dos produtos eletroeletrônicos, e seus componentes, aos comerciantes ou distribuidores destes produtos. O mesmo procedimento deve ser feito com as pilhas, baterias, embalagens de óleos lubrificantes, e seus resíduos, e com os pneus.
Conforme a Legislação em vigor, os distribuidores e comerciantes destes produtos são obrigados a recebê-los após o uso pelo consumidor, e efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
“Caso o comerciante não receba o produto, a secretaria Municipal de Meio Ambiente deve ser comunicada para adotar as providências cabíveis” enfatiza o secretário Gelton Matos.