A Prefeitura de Canela, através do Departamento Municipal de Trânsito – disponibiliza as carteiras para estacionamento especial, que autoriza o uso de vagas reservadas para idosos e deficientes.
O cartão é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos, deficientes ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
De acordo com a Lei Federal 9.503 e as resoluções 303/2008 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, todo deficiente físico e idoso tem direito a vaga de estacionamento e para fazer uso desse direito é necessária a apresentação de carteirinha própria, colocada no painel do veículo, sem está identificação poderá ser multado.
As pessoas interessadas com mais de 65 anos devem levar a seguinte documentação para obter o cartão:
-Qualificação do idoso, endereço completo, telefone; Carteira de Identidade, CNH, (Original).
Já os portadores de deficiência ou que possuem alguma dificuldade de locomoção devem apresentar os seguintes documentos:
-Qualificação do Deficiente, endereço completo, telefone; Carteira de Identidade ou CNH, (Original); e Laudo Médico ou documento equivalente (Original) que comprove a deficiência.
O cartão é válido em todo o território nacional, sem custo, sendo que o cartão para deficientes deve ser renovado a cada 2 anos. Neste ano já foram entregues 146 cartões para idosos e 61 para deficientes físicos.
As solicitações devem ser realizadas de segunda-feira á sexta-feira (das 8h ás 11h e das 13h às 16h30min) junto ao Departamento.